O Tribunal reconheceu que a natureza do código da Oracle dificultava a aplicação dos conceitos tradicionais de direitos de autor, já que o código em questão era diferente de outros tipos de código, na medida em que não era usado para criar tarefas de computação, mas antes o seu valor estaria na capacidade de poder ser usado como uma ferramenta, por um programador conhecedor, no processo de desenvolvimento criativo de novos aplicativos. Por essa razão, o caso foi analisado à luz da doutrina do uso justo (“fair use”), que representa uma regra de razão equitativa, com o propósito de evitar a aplicação rígida da lei, nos casos em que tal poderia vir a sufocar a criatividade que os direitos de autor visam promover. Portanto, o caso limitou-se a averiguar se a atuação da Google constituiria um “uso justo” das 11.500 linhas de código Java da Oracle, protegendo assim a primeira da responsabilidade de direitos autorais, na medida em que a Google necessitava desse código para servir de base ao desenvolvimento do seu sistema operativo Android exclusivo.
O Tribunal começou por considerar que a plataforma desenvolvida pela Google era, indiscutivelmente, repleta de criatividade, na medida em que se tratava de uma plataforma aberta e gratuita, que incentiva programadores conhecedores da sua estrutura e função, a usarem as ferramentas por ela disponibilizadas gratuitamente, com o propósito de desenvolverem novos aplicativos Android para dispositivos móveis.
Portanto, no caso em concreto, a utilização do código da Oracle por parte da Google, não se limitou a adicionar algo novo, com um propósito novo ou com um carácter diferente, mas antes, esteve na base do desenvolvimento de uma nova plataforma Android, num ambiente de computação distinto – ou seja, em dispositivos móveis -, e o seu uso veio favorecer o desenvolvimento de novos aplicativos. Todos estes fatores levaram o Tribunal a admitir o carácter “transformador” que tal utilização implicou, o que pesou a favor de uma avaliação de uso justo por parte da Google. Para além disso, o Tribunal reconheceu que as linhas de código em questão não foram utilizadas somente pela sua “criatividade e beleza”, mas por permitirem a programadores especializados criarem novos ambientes de computação, não deixando de representar apenas 0,4% de toda a plataforma desenvolvida pela Google. Representando, então, uma pequeníssima porção de todo o código da Google, também este fator pesou a favor de um uso justo. Ainda para fortalecer a tese de um uso justo por parte da Google, o Tribunal constatou também que as linhas de código protegidas por direitos de autor estariam, inerentemente, vinculadas ao conhecimento dos programadores, que é matéria excluída de qualquer tipo de proteção, pelo que a natureza desse código, pesaria, de forma intrínseca, a favor de um uso justo. Finalmente, o Tribunal observou que a nova plataforma não representava uma competição direta ao código Java, mas sim um ‘Sistema’ totalmente novo. Por conta disso, determinou que o seu uso era benéfico para a própria Oracle, detentor dos direitos autorais, pois o código estava a ser reimplementado num mercado diferente.
Resumindo, o Tribunal determinou que a utilização do código Java da Oracle pela Google representava um "uso justo" deste. Como tal, a conclusão legal deste caso reconhece que a Google infringiu os direitos autorais da Oracle, no entanto, por esta ter efetuado um uso justo do código protegido, viu-se exonerada de responsabilidade por essa infração.
Esta decisão está a gerar alguma controvérsia, já que a Google e a Oracle estiveram inicialmente em negociações para um acordo de licenciamento de parte do código Java, e que somente após estas terem chegado a um ponto de rutura, é que a Google decidiu usar parte desse código para desenvolver o sistema Android. Sistema esse que, entretanto, se tornou o maior sistema operativo para dispositivos móveis do mundo.
Portanto, será legítimo questionar a atuação de ambas as partes envolvidas ao longo de todo este processo, e se os fins justificam os meios…