28 de Dezembro de 2021 // Patricia Marques

Estaremos nós livres para proteger ou comercializar?

Tempo de Leitura //

Cada vez mais a globalização condiciona o modo como as empresas se movem no mercado, não só em como encontrar novas oportunidades, parcerias, financiamento ou mesmo novos mercados, mas também, e principalmente, na forma como acompanhar as tendências, sendo que têm que se diferenciar, dentro dessas mesmas tendências, para que consigam captar o maior número de clientes, estes cada vez mais exigentes e cada vez mais livres na sua escolha. Esta exigência cria um acrescido desafio nos tempos que vivemos – a fidelização.

Esta realidade, obriga as empresas a terem uma enorme elasticidade e uma constante necessidade de inovação das soluções que apresentam ao mercado, tornando demasiado importante perceber onde podem entrar com as suas tecnologias e soluções, e demasiado perigoso ignorar estas fronteiras comerciais. Os custos que se podem enfrentar com casos em tribunal podem ser desastrosos para uma empresa, mesmo que não tenha tido a intenção de usurpar a tecnologia ou a solução de um concorrente. Igualmente, uma má estratégia comercial, no que respeita ao território, pode arruinar um negócio. É por isso cada vez mais essencial, perceber em que territórios podem as empresas proteger as suas soluções, ou -caso não tenham intenção de exclusividade -, se podem de facto comercializa-las e/ou explora-las sem infringir o direito de terceiros. Esta é uma informação que pode ser extraída da documentação de patentes – pedidas ou já concedidas -, aquando das suas publicações.

A esse respeito, é importante realçar que um pedido de patente, ao ser submetido junto de uma entidade competente, vai ser sujeito a uma publicação. Esta realidade tem justificação no facto da “moeda de troca” implícita destes direitos, ser a do Estado atribuir um monopólio comercial ao titular, sob a premissa de que este lhe entregará um documento (o de patente) com o conhecimento necessário de como reproduzir a solução técnica que a invenção descrita naquele documento de patente implementa. O Estado tem a obrigação de divulgar a solução a que todos os que ficam privados durante a vigência do direito, com o intuito de, quando o direito caducar, o público poder reproduzir essa solução sem esforço inventivo.

Para além deste fabuloso contributo para o estado da arte de determinada solução, esta publicação acrescenta muito mais. É possível extrair informação se o direito está ou não válido, ou seja, se foi ou não concedido e porquê; quem é o seu titular – esclarecendo se é ou não um concorrente, ou dando a oportunidade da empresa entrar em contacto para possíveis negociações ou parcerias; ou mesmo quem são os inventores – permitindo avaliar que tipo de equipas estão envolvidas nestas tecnologias. Estas publicações permitem-nos igualmente saber a data em que estas soluções foram desenvolvidas e até quando o seu uso, fabrico ou comercialização, sem autorização, estarão impedidos.

Não menos importante, é o território onde essas soluções estão protegidas e a sua exploração proibida-, assim como o oposto, ou seja, onde é livre o acesso a estas soluções, existindo liberdade para operar (vulgo Freedom to Operate). O acesso a tal conhecimento permite decidir em que mercados apostar e que desafios enfrentar. Toda esta informação, se mal-interpretada ou mal extraída, pode gerar uma estratégia contrária àquela que defende os interesses da empresa, pelo que é essencial que a realização destas pesquisas, e consequentemente a análise da informação que delas se extrai, seja acompanhada e conduzida por especialistas em propriedade industrial.

As opiniões e pontos de vista expressos nesta plataforma digital são exclusivamente dos seus autores. Estas opiniões e pontos de vista não representam necessariamente os da Pereira da Cruz e Associados - Sociedade de Advogados, R.L. ou da J. Pereira da Cruz, S.A., e dos seus funcionários ou de quaisquer colaboradores desta plataforma digital.
Os mesmos também não consistem em aconselhamento jurídico ou técnico, pelo que aconselhamos a contactarem um advogado e/ou agente oficial da propriedade industrial, caso tenha alguma dúvida ou questão quanto a estas matérias.