18 de Agosto de 2022 // Ana Sebastiao

O VALOR DA PROTECÇÃO DA INOVAÇÃO ATRAVÉS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Há que promover e valorizar a inovação transformando dificuldades em oportunidades.

Para que a indústria portuguesa possa destacar-se no mercado global é necessário criar oportunidades e infraestruturas tecnológicas capazes de servir de trampolim à participação das empresas nacionais nos programas internacionais de inovação e desenvolvimento, visando-se assim efeitos multiplicadores na economia empresarial.

Portugal tem evoluído de forma muito sustentável nos últimos 20 anos no que respeita à inovação. Por exemplo, de acordo com European Innovation Scoreboard Portugal é líder em matéria de inovação na estrutura empresarial em todos os países do Sul da Europa.

É inegável que uma empresa emergente que pretenda afirmar-se com sucesso no mercado competitivo terá de fazer a diferença no universo consolidado de inovação das médias e grandes empresas.

Para isso é fundamental que os projectos e o conhecimento dessas empresas sejam transformados em inovação, permitindo haver competitividade e uma maior expressão dessas empresas nos mercados globais.

É por isso extremamente importante que haja apoios e financiamentos à inovação tecnológica e empresarial com o objectivo de se encontrar novas soluções no mercado que permitam transformar as ideias em produtos e processos comercializáveis com valor acrescentado.

Para tal, existem desde logo os sistemas de incentivos financeiros dirigidos à investigação e desenvolvimento geridos pelo Ministério da Economia. Verificou-se um aumento de cerca de 80% na procura destes incentivos por parte das empresas portuguesas, o que se traduz, obviamente, em algo muito positivo.

Actualmente, também não poderá deixar de se destacar a meritória iniciativa da Comissão Europeia na criação do Fundo PME (Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas), implementado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), no âmbito do programa Ideas Powered for Business, fomentando a inovação, a investigação e o desenvolvimento, o empreendorismo, o crescimento e o emprego.

Trata-se de um regime de apoios financeiros (que opera sob a forma de vales de reembolsos das despesas e/ou taxas oficiais despendidas com a protecção de direitos de propriedade intelectual (PI) até ao montante máximo de 1500 euros por empresa), no valor global de 20 milhões de euros, para ajudar as pequenas e médias empresas europeias no desenvolvimento dos seus projectos e na protecção dos seus direitos de PI, sejam eles de âmbito nacional, regional ou na U.E., visando reforçar a competitividade destas empresas no mercado e combater o impacto negativo causado pela pandemia do Covid-19 nas PMEs europeias.

O programa de apoio em causa divide-se em duas modalidades:

Modelo 1: Obterem um apoio financeiro sob a forma de reembolso de 75% das taxas elegíveis relativas a marcas/desenhos ou modelos regionais ou nacionais (taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento da publicação) incorridas com a apresentação de um ou mais pedidos de marcas e desenhos ou modelos na União Europeia ou 50% das taxas elegíveis para os pedidos ao abrigo dos Sistemas de Madrid ou de Haia, incluindo as taxas de base e de designação de países terceiros para pedidos de marcas e designs internacionais;

Modelo 2: Obterem um reembolso de 90% das despesas incorridas com serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (IpScan: análise do modelo de negócio/produtos/serviços/planos de crescimento a fim de determinar a estratégia de PI mais adequada para cada empresa).

No caso de existir recurso exclusivo a Modelo 2 (IpScan), o limite máximo para esse serviço é de €900.

Qualquer pequena e média empresa que se enquadre na definição oficial da União Europeia de PME poderá candidatar-se a este apoio. Uma vez que cada PME só pode beneficiar de uma única candidatura aprovada para o Modelo 1 e outra para o Modelo 2, será aconselhável que, antes de cada candidatura, seja avaliado o número de pedidos para a estratégia da empresa no ano de 2022.

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