Defender em todo o mundo uma Denominação de Origem (DO) de Vinhos como a DO Vinho Verde é um trabalho diário, complexo e pouco visível para os consumidores e profissionais do setor. A Comissão dos Vinhos Verdes (CVRVV), uma das 14 Entidades Gestoras de DO Vitivinícolas em Portugal, assegura a defesa e a proteção jurídica da DO Vinho Verde como missão estratégica delegada pelo Estado.
Embora a região tenha sido demarcada por lei em 1908 e com ela reconhecido o nome “Vinho Verde”, o seu registo como DO foi concedido em Portugal em 1971 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e em 1973 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, ao fim de um longo processo liderado pela CVRVV, em representação de muitas gerações de profissionais da região.
Com a adesão do país à CEE em 1986 e à política europeia de qualidade dos produtos agrícolas, a DO Vinho Verde foi reconhecida legalmente como DO europeia e depois inserida no registo da União Europeia (UE) na categoria de “Denominação de Origem Protegida” (PDO-PT AI 545). Estão registadas atualmente na UE 30 DO de vinhos portuguesas, num universo de 1178 DO de todos os Estados-Membros.
A CVRVV foi também registando a DO Vinho Verde em 43 países fora da UE, tendo até ao momento um total de 86 registos em 70 países do mundo.
De uma forma simples, podemos dizer que uma DO vitivinícola é o nome, geográfico ou não, atribuído a uma região e utilizado para designar um vinho que: (1) é proveniente de uvas exclusivamente colhidas e vinificadas na região; (2) tem qualidade e características próprias, resultantes dos fatores naturais e humanos da região; (3) e é certificado pela entidade regional competente, que lhe atribui um selo de garantia para apor na garrafa, após verificar que o vinho cumpre os requisitos normativos.
Pela importância socioeconómica que foram adquirindo, as DO são hoje consideradas instrumentos de concorrência eficazes, que asseguram o bom funcionamento do mercado e a promoção de produtos de qualidade. As DO permitem aos profissionais do setor diferenciar o seu produto no mercado e atuar contra a concorrência desleal, ao mesmo tempo que protegem os consumidores contra decisões erróneas de consumo. Também potenciam o desenvolvimento das regiões produtoras, pela valorização da tradição e identidade regionais e pelo emprego de recursos locais na elaboração dos produtos.
Por estes motivos, existe em muitos países uma tutela legal própria para as DO, que lhes confere proteção contra práticas que as prejudiquem. Tal como as restantes DO vitivinícolas, a DO Vinho Verde está protegida por lei contra qualquer prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à origem do produto, designadamente contra a utilização comercial, total ou parcial , do nome da DO: (1) em vinhos não certificados pela CVRVV; (2) ou que prejudique (explore ou dilua) o seu bom nome e/ou prestígio; (3) ou que a evoque ou imite, ainda que em tradução noutra língua. Dada a natureza específica do nome da DO Vinho Verde – nome não geográfico com o termo “Verde” de múltiplos significados, a grande parte dos casos de defesa são contra o registo e/ou uso de marcas ou menções para vinhos com o termo “Verde”, ou a sua tradução noutras línguas. Por isso, a CVRVV atua normalmente contra as utilizações comerciais de parte do nome da DO (o termo “Verde”) que consistem na evocação da DO, uma vez que levam o consumidor a associar o termo “Verde” à DO Vinho Verde. Porém, quando está em causa o registo de marcas com o termo verde para vinhos da própria DO Vinho Verde, a CVRVV atua contra as utilizações comerciais de parte do nome da DO que se traduzem em exploração ou diluição do bom nome da DO. Foi precisamente para evitar a diluição e vulgarização do nome da DO que a CVRVV propôs em 2010 a criação de uma norma legal que a proíbe de certificar vinhos com marcas com o termo “Verde”.
É com esta estratégia que a CVRVV defende a DO Vinho Verde em cada um dos 70 países onde a DO está registada, através de acordos extrajudiciais e de processos administrativos e/ou judiciais. Em média, a CVRVV trabalha em mais de 100 processos por ano, com orçamento anual mínimo de €50.000.
Artigo publicado no jornal Vida Económica de 14/01/2022.
©️Patrícia Pais Leite | Responsável do Departamento Jurídico da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.