20 de Junho de 2022 // João Pimenta

Proposta de Regulamento de Indicações Geográficas de Produtos Artesanais e Industriais

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A Comissão Europeia aprovou no passado dia 13 de abril uma proposta de Regulamento para a proteção das Indicações geográficas (IG) no âmbito dos Produtos Artesanais e Industriais. Com esta proposta pretende-se tornar mais efectiva a proteção dos produtos autênticos, não só no território da União Europeia, mas também a nível global, facilitando o reconhecimento da qualidade desses produtos e promovendo o desenvolvimento económico das regiões da Europa.

Trata-se, portanto, de adoptar para os Produtos Artesanais e Industriais tradicionais mecanismos idênticos aos que já existem no âmbito do sector agrícola e para os vinhos e bebidas espirituosas.

Esta proposta de Regulamento terá obviamente impacto na proteção de diversos sectores de actividade, nomeadamente na cerâmica, vidro, vestuário, têxteis, rendas, mobiliário, joalharia, porcelana, etc.

Para efeitos de aplicação consideram-se como “Produtos Artesanais” os artigos fabricados totalmente à mão ou com ajuda de ferramentas manuais (ou por outros meios mecânicos, sempre que a contribuição manual directa continue a ser a componente mais importante do produto acabado). Quanto a “Produtos Industriais” estão em causa produtos fabricados de forma normalizada e em massa, com a utilização de máquinas.

De modo a poderem beneficiar da proteção enquanto IG, terá de comprovar-se que os produtos:

I)        São originais de um local, região ou país específico;

II)       Têm qualidades, reputação ou outras características essencialmente atribuíveis à sua origem geográfica;

III)       Têm pelo menos uma fase de produção na área geográfica determinada.

O procedimento de registo da IG consistirá em duas fases:

I)        As associações de produtores ou os produtores submetem o pedido à Autoridade competente do respectivo Estado-Membro. Após avaliação positiva desse pedido, a Autoridade nacional remete o pedido para o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

II)       O EUIPO examina o pedido, publica o mesmo para efeito de eventuais oposições a nível mundial e posteriormente emite decisão de concessão ou recusa da IG.

A implementação deste Regulamento permitirá a proteção das IG à escala da U.E. No que respeita especificamente a Portugal são muitos os produtos que poderão beneficiar deste reforço de proteção e de projeção internacional, como por exemplo os Bordados da Madeira, os Tapetes de Arraiolos e a Olaria de Barcelos.

São, pois, boas notícias sobretudo para as micro e pequenas empresas que maioritariamente compõem o tecido empresarial nacional, representando um incentivo ao investimento na inovação a fim de proteger e melhorar a qualidade dos produtos abrangidos e reforçar a competitividade e o combate à contrafação.

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