A Propriedade Industrial faz parte do conjunto mais amplo de leis conhecido como Propriedade Intelectual, que se refere amplamente às criações da mente humana. Os direitos de Propriedade Intelectual visam, pois, proteger os interesses dos inovadores e criadores, dando-lhes direitos sobre as suas criações. Neste contexto, a Propriedade Industrial é o ramo da Propriedade Intelectual, que se refere a direitos exclusivos que permitem ao seu titular proteger o investimento no desenvolvimento de um dado produto, designação comercial ou design.
Com efeito, a propriedade industrial pode assumir uma variedade de formas, dos quais se destacam as patentes de invenção, as marcas e os desenhos ou modelos. Estes últimos serão o foco do presente artigo. Um dos objetivos básicos da proteção por desenho ou modelo é o de estimular o elemento design da produção. Um design pode ser protegidos se for, cumulativamente, novo e dotado de carácter singular, isto é, se diferir significativamente de outros designs existentes ou combinações dos mesmos.
Neste contexto, os desenhos ou modelos visam proteger criações estéticas relacionadas com a aparência de produtos, em particular referindo-se ao carácter ornamental, composições de linhas, cores ou quaisquer formas tridimensionais, que lhes conferem uma especial aparência. De facto, o carácter estético é um dos principais fatores que influenciam os consumidores na escolha de um produto, pelo que, em termos legais, o desenho ou modelo refere-se a um direito concedido num território, de acordo com um sistema de registo, para proteger as características originais, ornamentais e não funcionais de um produto, resultante da atividade criativa de design.