11 de Janeiro de 2023 // Filipa Pereira

De volta ao essencial

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Uma patente é um direito exclusivo que proporciona ao seu titular, num dado território, o monopólio em termos de venda, produção e/ou uso da invenção patenteada. Para que um pedido de patente seja concedido, as leis de patentes requerem que a invenção cumpra com os seguintes requisitos, conhecidos como requisitos de patenteabilidade:

Novidade: A invenção deve incluir, pelo menos, uma nova característica que não é conhecida no corpo de conhecimento existente na área técnica onde se enquadra (referido como estado da técnica);

Atividade Inventiva: A invenção deve apresentar uma atividade inventiva que não possa ser deduzida por uma pessoa com conhecimento médio da área técnica (o Perito na Especialidade);

Aplicação Industrial: A invenção deve ser de uso prático, ou capaz de algum tipo de aplicação industrial.

Caso a patente cumpra, cumulativamente, com os requisitos de patenteabilidade, o seu titular adquire poderes para impedir a atuação de terceiros, nos termos já expostos, sem o seu consentimento, nos territórios onde a patente se encontra vigente. Quer isto dizer que a introdução de um produto no mercado, por um terceiro, ou o mero uso de um determinado subproduto que reflete recursos técnicos protegidos por uma patente em vigor num determinado país, sem autorização do seu titular, constitui uma infração à referida patente. Esta proteção conferida por uma patente é concedida por um período limitado, geralmente 20 anos, no final dos quais a invenção entra no domínio público, ou seja, o titular deixa de ter os direitos exclusivos sobre a invenção, que então se tornará disponível para exploração comercial por terceiros.

Como pode este recurso ser valorizado?

De notar que os países com maior número de pedidos de patente são também os países tecnologicamente mais desenvolvidos. A China, os EUA, o Japão, a Coreia do Sul, encontram-se no TOP 10 dos pedidos internacionais de patentes em 2021, seguidos da Europa, como a Alemanha, França, Reino Unido, Suíça, Suécia e Holanda.

Estes países apresentam um maior número de pedidos de patentes não necessariamente por serem altamente desenvolvidos tecnologicamente, o que fará deles à partida também países mais ricos, mas eventualmente pela razão oposta. Em consequência da cultura de proteção das invenções e no forte investimento nesta ferramenta, estes países tornaram-se ao longo de décadas em gigantes tecnológicos escudados contra possíveis infratores ou até mesmo, numa outra perspetiva, detentores de uma caixa forte altamente atrativa aos olhos de investidores e/ou possíveis parceiros bem conhecedores do sistema e do seu valor, ou seja, as patentes.

E como isto acontece?

Ora vejamos. Pelo facto de se proteger por patente uma nova solução para um problema técnico específico, terceiros ficarão impedidos de fabricar e/ou comercializar essa solução. Para poderem usufruir dessa tecnologia, esses mesmos terceiros terão de obter uma autorização junto do titular da patente para o efeito, através do seu licenciamento ou mesmo da compra do direito ou, ainda em alternativa, inovar em relação a essa tecnologia.

Quando esse mesmo terceiro, uma empresa concorrente e/ou uma unidade de investigação privada ou pública, entende como alternativa face ao novo desafio no mercado, a inovação, terá já acumulado conhecimento da aplicação dessa nova tecnologia, que compreende tanto as suas vantagens em relação às soluções ainda mais anteriores, bem como as suas limitações.

Este novo conhecimento do estado da técnica mais recente acelerará um processo de investigação e procura de uma nova solução técnica para um novo problema técnico específico, que pode implicar a melhoria de determinada característica técnica específica, a redução de consumos de matérias-primas ou mesmo a introdução de uma nova matéria prima que não esteja continuamente sujeita a flutuações de mercado ou à escassez de stocks ou ainda, a implementação de um novo método que permita a redução do desgaste dos componentes para o fabrico de uma solução ou produto, entre muitas outras possibilidades.

Pode-se dizer que, abrindo-se a janela da inovação, abrem-se infinitas portas de possibilidades em fazer de modo diferente ou mesmo até algo de completamente novo, não podendo este caminho ser percorrido sem recorrer a uma estratégia de patenteamento do que é essencial para a produtividade e riqueza de uma empresa e/ou instituição.

Porque se de facto todas as invenções caíssem de imediato em domínio público, o ser humano não sentiria uma necessidade tão urgente e incessante em fazer novo e diferente face ao que já existe, pelo que, certamente, a sociedade atual com todos os seus bens e recursos que lhe são acessíveis estaria longe de ser como a conhecemos.

Dados estatísticos recolhidos em www.wipo.int

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