15 de Março de 2024 // pca-admin

Sabia que em Portugal, é o Decreto-Lei n.º 155/2012, de 18 de julho, que estabelece o regime de proteção jurídica dos Símbolos Olímpicos, designados “Propriedades Olímpicas”?

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A poucos meses do início dos Jogos Olímpicos 2024, que se realizam em Paris de 26 de julho a 11 de agosto de 2024, esclarecemos a legislação vigente em Portugal relativamente à utilização dos símbolos olímpicos, no exercício de quaisquer atividades económicas, carecendo esta de autorização expressa e por escrito do comité olímpico de Portugal.

Sem esta autorização é proibido o uso, em qualquer âmbito, nomeadamente para fins comerciais, desportivos, associativos e entre outros de toda e qualquer propriedade olímpica, incluindo marcas oficiais, devidamente protegidas.

Outra curiosidade, mais a nível global, sobre cada edição dos jogos olímpicos está relacionada com a  necessidade de criar uma imagem de cada Comité Organizador. Devendo esta imagem representar a cidade onde se realiza esta iniciativa, a sua cultura e os ideais do movimento olímpico.


Portanto, a imagem final que é depois submetida a registo de marca, entre outras proteções, não é apenas uma imagem dos jogos, mas uma representação de uma mensagem global da história de cada edição.

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